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Anabela Mota Ribeiro

Dulce Rocha

10.03.15

Crianças batidas, insultadas, maltratadas, negligenciadas, abusadas. Crianças mortas. Crianças que não tiveram tempo para ser crianças ou a quem não foi consentido que fossem crianças. Crianças em risco, rondados pelo perigo. Crianças para quem ser criança é um luxo, uma miragem.

Ouvimos os relatos na televisão, nos jornais, na vizinhança, e perguntamo-nos, incrédulos, como é possível?! E confortavelmente, logo a seguir, pensamos que este cenário é próprio de bairros putrefactos, de famílias carenciadas. Que isso não é nem se parece com a nossa vida. Não? Às vezes sim, às vezes não. O perigo, o horror, a monstruosidade convivem connosco, estão entre nós. Agora, trata-se de saber o que queremos fazer, o que podemos fazer com as nossas crianças.

Na conversa com Dulce Rocha, a presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, levantámos questões que têm que ver com a compreensão dos factos, com a moldura jurídica que os envolve, com as mudanças que urge fazer. Porque, como diz a magistrada no final da entrevista, «as crianças exigiriam que tudo fosse muito mais rápido, que as aquisições fossem mais rápidas». 

 

Tem a convicção de que «a criança está melhor do lado do afecto». Pode explicar esta ideia?

Actualmente está reconhecido o direito da criança a ser amada. Na lei já se diz que está em perigo a criança a quem falta afecto. Mas esse direito tem que ser desenvolvido, porque a criança também tem direito a ver preservadas as suas relações afectivas profundas.

 

Quais são?

As relações que são para ela uma referência estruturante. Esse direito não está completamente consagrado. E portanto, vemos aquelas decisões gravíssimas, que consistem em entregar a criança aos pais biológicos, mesmo sabendo os decisores que ela viveu um longo período com outras pessoas que lhe dedicaram muito afecto. Essas decisões fazem com que concluamos que ainda não está desenvolvido esse direito. E a criança tem direito a ver mantidas essas relações afectivas, mesmo que não tenham sido proporcionadas por aqueles que a geraram.

 

Porque é que há uma prevalência dos laços do sangue, mesmo sabendo que aquilo que faz as crianças (e as pessoas!) felizes são as relações de afecto?

Tem a ver com uma tradição cultural que existe por toda a Europa, e sobretudo em Portugal. Lembre-se que não era reconhecido o direito de as crianças serem adoptadas! Só em 1966, com o novo Código Civil, é que foi permitida a adopção, e, mesmo assim, só para filhos de pais incógnitos ou falecidos – os chamados “meninos da roda”. As crianças maltratadas, abandonadas, sexualmente abusadas, mesmo que os pais tivessem sido inibidos do exercício do poder paternal, não podiam ser adoptadas.

 

A alteração deste quadro já se deu depois da revolução de Abril.

A Constituição de 76 veio dizer que não podia haver discriminação entre filhos nascidos dentro e fora do casamento, e com base nesse artigo desenvolveu-se o instituto da adopção. Nas últimas décadas assistimos a uma grande evolução. Mas ainda não há unanimidade relativamente a estas políticas. Os pais têm poderes que advêm do facto de terem dado à luz uma criança; mas esse poder, actualmente, entende-se que é um poder funcional.

 

É um poder/dever.

Os pais têm responsabilidades para com os filhos. Se não forem cumpridas, e se, pelo contrário, são violados os direitos das crianças, devem deixar de ter esse poder. A legitimidade do poder é porque prossegue um fim, e o fim é o interesse da criança. Esta construção sobre o abuso de poder é recente na ordem jurídica.

 

Como é que podemos perceber o abuso? Quando vêm a lume estes casos terríveis, perguntamos, perplexos, como é que é possível.

O ser humano é assim, capaz de fazer maravilhas e capaz de fazer atrocidades.

 

Estas pessoas são perversas, descontroladas, estão afectadas temporariamente, são inconscientes?

Pode ser tudo isso, mas a maior parte são pessoas que têm consciência do que estão a fazer. E são perversas e cruéis. A Dra. Teresa Ferreira [psicóloga], referindo-se aos pedófilos, achava que eram pessoas que não eram susceptíveis de ser influenciadas pela pena, porque não conseguiam arrepender-se. Em Portugal temos a ideia da regeneração, da re-socialização. Povos com tradições culturais como a nossa tendem a rejeitar a possibilidade de haver pessoas tão más.

 

Mas há uma coisa tremenda: estes monstros são pessoas como nós. As estatísticas mostram como estão disseminados no tecido social, como o abuso é transversal.

Somos obrigados a perceber que estes crimes horrendos existem mesmo. É por isso que digo que há ainda mitos no direito penal que nos impedem de criar um sistema que proteja efectivamente a criança.

 

Como o da lei do sangue.

Esse é um. Mas temos um outro: o prazo de prescrição dos crimes é igual quer a vítima seja um adulto, quer seja uma criança. No caso dos abusos sexuais, já percebemos que muitas crianças não são capazes de denunciar o crime. Algumas nunca revelarão. Outras revelarão, mais tarde, com ajuda, quando estiverem confiantes. E entretanto o crime já prescreveu. Temos de criar um sistema que permita a justiça reparadora.

 

Acompanha-nos a todos, e em especial às vítimas, uma noção de profunda injustiça. É isso que faz que, muitas vezes, pessoas se mobilizem e queiram fazer justiça pelas suas mãos? Quando se ouvem histórias como a da Joana, as pessoas dizem: “O que eu fazia àquela mãe e àquele tio”...

Pois, ouve-se, mas geralmente não se faz. Quando ouvimos essas declarações pergunto-me sempre: “Será que esta pessoa sabia alguma coisa e não denunciou?”. Temos o dever cívico de verberar contra a justiça popular. O que me parece é que há que tornar a lei mais razoável. Há que tempos que defendo que a prescrição só deve ocorrer após os dezoito anos. (Por exemplo, no Canadá é imprescritível). Mas também há a prescrição do direito de queixa, que só existe durante seis meses. Os crimes sexuais eram todos semi-públicos_ dependiam de queixa. Relativamente aos crimes praticados contra uma criança, era uma coisa vergonhosa! Porque a maioria são praticados pelos próprios pais! Ora, se os pais é que têm o poder de representar a criança, como é que a criança ficava?

 

Desde a explosão do processo Casa Pia, o pedófilo passou a ser “a figura monstruosa”. Mas mais de 70% dos crimes sexuais acontecem dentro de casa e têm as raparigas por vítimas...

O processo Casa Pia serviu para pôr em causa as instituições. Para vermos que há maus-tratos institucionais e que há um dever do Estado em acompanhar as crianças, principalmente depois de as institucionalizar. Os deveres do Estado não terminam com a aplicação da medida. É necessário fazer um trabalho com as instituições, no sentido de mudarem procedimentos.

 

É possível amar e por vezes maltratar? Estou a pensar nos maus-tratos ocasionais, nas situações em que a pessoa perde a cabeça e vai mais longe do que queria.

Há ainda uma cultura nesse sentido... Mas devia ser feita uma campanha muito forte no sentido de erradicar de vez a violência sobre as crianças. Até porque não conduz a nenhum dos objectivos a que o agressor se propõe.

 

A criança é o elo mais fraco, é por isso que é o alvo.

O agressor que ama não consegue maior obediência, não se consegue atenção. Se é por causa da criança estar desatenta na escola, já se viu que não é por aí que se consegue maior concentração. Consegue-se é humilhar, consegue-se que a criança fique com baixa auto-estima.

 

Acredita que alguma coisa vai mudar?

Acho que sim. Não pode ficar tudo igual porque a população faz muito mais pressão sobre as instituições. A Comissão Nacional existe desde 98, mas agora não é possível ignorar que ela existe.

 

Os direitos que assistem à criança, o modo como devemos tratar as crianças, o que é uma criança são conceitos em evolução?

Sim. Foi-se entendendo que a criança tinha determinados direitos, e isso são aquisições culturais históricas. O Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos considerou recentemente que não poderia ser aplicada a pena de morte a crianças_ era o único país que não reconhecia o direito ao erro e condenava crianças à morte. Mas, por outro lado, exige-se também mais das crianças.

 

Vivemos uma situação algo contraditória. Por um lado, as crianças são criadas num clima de hipervigilância e paranóia, como se fossem flores de estufa; e, por outro, assistimos à negligência absoluta e aos maus-tratos. Não existe um meio-termo?

Há essa ideia da superprotecção... Isso tem muito a ver com o amor, com a pessoa querer proteger aquele ente querido. Essa é uma das perguntas mais difíceis que me faz. Não sei responder. Temos de saber, progressivamente, dar autonomia para a pessoa poder ser adulta um dia. Nem podemos ter a pretensão de proteger de tal maneira que fique sempre a salvo das agressões. Por isso é que sou apologista da explicação: dar-se muita informação à criança, de forma a que ela conheça os seus direitos, compreenda...

 

Hoje há mais denúncias por causa disso, porque as crianças sabem mais?

Creio que sim. Reconhecem até onde é que vai o poder do outro.

 

“Tu não podes fazer-me isto.”

Se pudessem, diziam “não” mais vezes, só que às vezes não conseguem. Mas as crianças notam e sabem que têm direitos. Dantes sabiam que o outro não devia fazer aquilo, sabiam que alguma coisa estava estranho... Mas tinham muito medo e pensavam que ninguém iria acreditar nelas. Agora, com a mediatização destes casos, sabem que podem denunciar.

 

E as pessoas à volta? Também se pensa que a criança está a inventar. Mesmo que se oiça os especialistas dizer que normalmente uma criança não mente quando fala destes assuntos.

E sabe como é que fazem? Alteram o que dizem as pessoas como eu; quando digo “geralmente, nestes casos, as crianças não mentem” põem em grandes parangonas “as crianças não mentem”. Ridicularizam as palavras das pessoas, fazendo com que as declarações não sejam credíveis. Nós sabemos que as crianças por vezes mentem; dizem que fizeram os trabalhos de casa e ainda não fizeram, dizem que foram às aulas e não foram, dizem que perderam o telemóvel e afinal roubaram-no e a criança não quer dizer porque levou o telemóvel para um local para onde os pais tinham dito “não leves o telemóvel”. Sobre este aspecto é que, geralmente, isso não sucede. A não ser que as crianças sejam induzidas, e também há casos desses.

 

O que é o perigo? Como pressentir o perigo, como prevenir o perigo, como denunciar o perigo?

O perigo advém do facto de alguém notar um comportamento que não é adequado; e, por causa daquele circunstancialismo, temos a percepção de que a criança está a ser prejudicada no seu desenvolvimento. Então, está em perigo a segurança, a saúde, a educação. A lei vem explicar que situações podem denunciar o perigo: “nomeadamente estão em perigo as crianças que sofrem maus-tratos ou são vítimas de abusos sexuais”. Depois há situações que são de prevenção. Está em perigo a criança que não tem afecto. Também estão em perigo as crianças que estão a ser cuidadas por alguém que não são os seus pais durante um período prolongado e cuja situação jurídica não está definida. O perigo resulta de os pais a poderem a qualquer momento retirar do ambiente acolhedor e tranquilo em que se encontra. Verifica-se muitas vezes: os pais vão buscá-la porque acham que têm direitos sobre ela.

 

E têm na mira o dinheiro da segurança social, a casa maior...

Ou que ela vai trabalhar para eles. Tive casos em que as crianças estavam na primária, e depois chegavam aos quinze anos e os pais iam buscá-las para trabalhar na oficina. Ou que tinha asma, necessidade de cuidados especiais, e se via, de repente, a ter de carregar com pesos, quando a sua configuração física e a sua inteligência exigiriam que durante mais tempo se investisse no seu intelecto, e as pessoas com quem a criança vivia estavam dispostas a proporcionar essa educação.

 

E o que é que acontece aí?

Há a quebra da continuidade das relações afectivas que a criança estabeleceu. Se reconhecermos o direito à preservação [das relações afectivas profundas], temos de considerar que estas crianças estão em perigo. Interpus muitos recursos na minha vida por causa desta concepção. Porque havia a ideia de que tem que ser um perigo iminente e esse é um perigo hipotético. Houve decisões judiciais, das quais recorri. Umas vezes ganhei, outras vezes perdi. A maior parte das vezes ganhei, felizmente. Isto foi no início da minha ida para o Tribunal de Menores, em 91. Estamos em 2005 e ainda a lei não reconhece isto!

 

Mas como prevenir estes casos chocantes de que vamos tendo conhecimento? Casos de maus-tratos que acabam por provocar a morte da criança.

Só se previne se se alargar o conceito de perigo. Se se lembrar dos casos raros que resultaram em morte, ou que resultaram em grande sofrimento, tinham a ver com casos em que foram propostas acções de regulação do poder paternal. Mesmo que o caso seja participado à Comissão ou ao tribunal, o Ministério Público põe uma acção de regulação do exercício do poder paternal. Eu acho que esta acção não é a própria! A regulação do exercício do poder paternal serve para situações em que há conflito entre os pais, não é para situações em que há conflito entre os pais e a criança.

 

O direito que é reconhecido é o dos pais à posse e não o das crianças ao afecto.

Não podemos ter tribunais que não valorizam o direito da criança ao afecto. Por isso é que digo: reconhecer o direito ao afecto não chega, tem que se valorizar esse direito, especificando-o melhor.

 

Defende uma especialização das pessoas que, nos tribunais ou nas comissões, vão trabalhar estes casos. Porquê?

As crianças são um caso à parte. Não são a mesma coisa que um cheque sem cobertura ou um traficante. Seria óptimo se houvesse uma vontade política no sentido de obrigar à especialização dos magistrados nos tribunais de família e menores, obrigar à especialização dos funcionários judiciais.

 

Desde a sua ida para o Tribunal de Menores, em 91, tem lidado com estas questões. O quadro não se alterou tanto quanto isso... Sente-se desesperançada, perante a gravidade e a monstruosidade dos casos, dominada por uma sensação de impotência?

Sinto, muitas vezes. Às vezes digo: “Mas eu pensava que esta ideia já estava completamente adquirida e afinal estamos a voltar para trás!”. Mas trabalho com pessoas também optimistas, o Conselheiro Armando Leandro é muito optimista, e ajuda-me a ver para trás – “afinal já se conseguiu um envolvimento maior da comunidade, já houve mais denúncias, o facto de se falar mais nestes casos significa que o nosso trabalho está a ter sucesso”. Vou-me conformando e ficando outra vez com esperança, apesar de haver momentos de desalento. Acho que as crianças exigiriam que tudo fosse muito mais rápido, que as aquisições fossem mais rápidas...

 

 

Publicado originalmente na revista Selecções do Reader’s Digest em 2005